Estabilidade Servidor Celetista
Publicado por Danila Manfré Nogueira Borges
há 9 anos
Acho importante destacar que o TST editou a OJ 364 da SBDI-I do TST. Ou seja, os servidores regidos pela CLT são beneficiários da Estabilidade. Isto significa que não podem ser demitidos de forma imotivada.
“ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DEFUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008) Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.